Campanha de 2011 combaterá piores formas de trabalho infantil no País

O dia 12 de junho é considerado dia mundial, nacional e estadual de combate ao trabalho infantil. Para marcar a data, o Ministério Público do Trabalho (MPT) agendou para a próxima quarta-feira, dia 1º de junho, às 8 horas, no auditório do Banco do Nordeste (BNB-Passaré), em Fortaleza, o lançamento da campanha nacional de erradicação do trabalho infantil no Ceará. O evento contará com a presença do coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do MPT, Rafael Dias Marques, que é procurador do Trabalho no Pará.


Para 2011, o Fórum Nacional pela Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti) escolheu como tema as piores formas de trabalho infantil e, como lema, “Trabalho infantil: deixar de estudar é um dos riscos”. “A iniciativa alerta para os impactos do trabalho precoce na educação de meninos e meninas, como o aumento da evasão e o baixo rendimento escolar, e reconhece, outra vez, a importância dos educadores no combate a esta chaga social”, explica o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, coordenador regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente.


Em 2008 e em 2009, a campanha teve educação como tema central. Ao destacar, este ano, as piores formas de trabalho infantil (lista de 92 atividades descritas no Decreto 6.481, baixado em 12 de junho de 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva), o Fnpeti pretende chamar a atenção da sociedade, sobretudo, para o trabalho de crianças e adolescentes na agricultura (com o manuseio de agrotóxicos, inclusive), o trabalho infantil doméstico, a atividade em lixões e os trabalhos realizados nas ruas (como a mendicância, os pequenos engraxates e flanelinhas), que deixam meninos e meninas expostos a riscos de acidentes, exploração sexual, violência e contato com as drogas.



MOBILIZAÇÃO - Antonio de Oliveira Lima explica que, para o evento, foram convidados representantes de todos os 184 municípios cearenses. Durante o lançamento da campanha, haverá apresentações culturais sobre o tema, de autoria das crianças e adolescentes atendidas pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) de Barreira, Croatá e Quixeramobim, além de distribuição de materiais gráficos (cartazes, panfletos e adesivos) para utilização nos eventos que cada Município vier a promover. Ele acrescenta ter sugerido aos gestores municipais a realização, no decorrer do mês de junho, de atividades como audiências públicas, seminários, panfletagens, colagem de cartazes, caminhadas, manifestações artísticas, atividades esportivas, debates e palestras.


“Vários secretários já nos responderam enviando programações das atividades locais”, informa o procurador. Ele frisa que a intenção é congregar, nestes eventos, diversos atores sociais que se dedicam à defesa dos direitos de crianças e adolescentes, como as secretarias municipais de Educação, Saúde, Ação Social, Esportes e Cultura, conselhos tutelares, conselhos de defesa dos direitos, Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializada em Assistência Social (CREAS), Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), Peti, Programa Saúde da Família (PSF), agentes de saúde, Câmaras Municipais, Promotorias de Justiça, Defensoria Pública, sindicatos e entidades da sociedade civil.


PARCERIAS - Durante o lançamento da campanha, o MPT firmará parcerias com as Secretarias Estadual e Municipais de Educação (Seduc e SMEs) para fortalecimento do Projeto MPT na Escola (Programa de Educação de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente -Peteca). Também será firmada parceria com a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) para proteger e recuperar a integridade física e mental da saúde de crianças e adolescentes em situação de trabalho, semelhante ao Termo de Cooperação firmado entre MPT e Ministério da Saúde.


HISTÓRIA -O dia nacional de combate ao trabalho infantil foi criado pela Lei Federal nº 11.542/2007. A Lei Estadual nº 14.178/2008 criou a Semana Estadual de Combate ao Trabalho Infantil. O Brasil tem compromisso com a Organização Internacional-OIT de erradicar piores formas de trabalho infantil até 2016 e, até 2020, eliminar todas as formas de exploração do trabalho precoce. 


NÚMEROS – Os dados mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em setembro de 2010, apontam que, em 2009, o Ceará mantinha 293 mil crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho. No País, o número chega a 4,25 milhões de meninos e meninas explorados precocemente em sua força de trabalho. Os números deixam o Ceará em 5º lugar no ranking nacional, considerando a proporção de crianças e adolescente em situação de trabalho frente à população existente na faixa etária (13,46%). O Estado ficou à frente apenas do Tocantins (15,75%), Piauí (15,05%), Rondônia (14,93%) e Santa Catarina (14,46%).


LEGISLAÇÃO - Conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, é permitido somente na condição de aprendiz. Entre 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno.

Fonte: ASCOM MPT.

  • Digg
  • Del.icio.us
  • StumbleUpon
  • Reddit
  • RSS

Desafios para a erradicação do trabalho infantil

De acordo com o IBGE, o percentual de crianças e adolescentes, entre 5 e 15 anos, em situação de trabalho infantil está diminuindo gradualmente, ano a ano. Se em 2001, esta taxa correspondia a 8,52 % da população na faixa etária analisada, em 2009 o percentual registrado foi de 5,63%, segundo a Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD). No entanto, as causas econômicas e culturais que permeiam o trabalho infantil estão entre os principais desafios para a erradicação dessa violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes. 

Para a secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmen Oliveira, a reprodução cultural de mitos sobre o trabalho infantil transmitidos de geração a geração faz com que esta prática ainda seja vista de forma positiva por muitos núcleos familiares. “A crença de que através de uma ocupação para obtenção de renda as crianças e os adolescentes escapam de situações de exclusão, da criminalidade, formam valores morais, ficam espertos, ajudam as famílias e garantem cedo o seu futuro, faz com que eles tenham seu desenvolvimento comprometido por se envolverem precocemente em atividades de trabalho”, afirma.

A condição econômica das famílias também interfere nesta questão. Dados da PNAD indicam que quanto menor a renda familiar e a escolaridade da pessoa de referência do núcleo familiar, maior a possibilidade de ingresso no trabalho precoce. Neste contexto, o Governo Federal tem investido em programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, que já atende a mais de 12 milhões de famílias, e mais recentemente o Plano Brasil sem Miséria, cuja meta é retirar 16,2 milhões de brasileiros da situação de extrema pobreza. 

Da população extremamente pobre, 40% têm até 14 anos, ou seja, são 6 milhões e 400 mil crianças e adolescentes. Com o novo plano, o Bolsa família permitirá que famílias com até cinco filhos, de até 15 anos, recebam R$ 32 por filho. Isto significa a inclusão de mais 1,3 milhão de crianças e adolescentes no programa. A meta da Assistência Social é alcançar 1,5 milhão de crianças em situação de trabalho infantil até 2015, com ações socioeducativas e acompanhamento das famílias, a partir do aumento do piso de repasse para os municípios.

Fonte: Observatório Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

  • Digg
  • Del.icio.us
  • StumbleUpon
  • Reddit
  • RSS

Blitze em praias, feiras e mercado flagram 76 crianças e adolescentes trabalhando


Dr. Antonio e vendendor de brinquedos
Os 14 anos de idade que ele afirma ter não escondem a meninice estampada no corpo franzino e no rosto moleque do pequeno David*. Meninice também ainda fortemente presente em Tiago*, 15 anos, e em Igor*, 16. Em comum, os três adolescentes enfrentam a dureza de caminhar pela areia sob o sol escaldante da Praia do Futuro, em Fortaleza, para garantir a própria sobrevivência e ajudar suas famílias. Eles e outros 73 meninos e meninas, inclusive uma de nove anos de idade, foram flagrados na manhã de ontem (4/6), durante blitze contra o trabalho infantil promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Secretarias Municipais de Direitos Humanos (SDH) e Assistência Social (Semas).


Vendedor de chapéus
 David compra chapéus de palha e de outros materiais no Centro de Fortaleza a sete reais e os revende por quinze reais na Praia do Futuro. Ele confirma que a mãe recebe o bolsa-família, do governo federal, mas diz que não integra o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), que o possibilitaria participar de atividades socioeducativas, artísticas e esportivas no contraturno escolar. Também revela que não conhece o seu pai. Tiago mora no bairro Henrique Jorge, compra CDs e DVDs piratas no Centro da Capital para revendê-los na praia. Ele diz que, por um ano, participou do Peti, mas não é mais atendido. A mãe também recebe o bolsa-família. Igor vende minibaldes aos pais de crianças que podem deixá-las brincar na areia da praia, diferentemente da pequena Lara* que, aos nove anos, ajuda a prima Rose*, de 15, a vender coco verde, para ganhar alguns trocados.

Dezenas de histórias como estas o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, os auditores fiscais do Trabalho e os técnicos da SDH e da Semas ouviram durante as fiscalizações realizadas nas Praias do Futuro e da Barra do Ceará, nas feiras livres de Messejana e São Cristóvão e no Mercado São Sebastião. A iniciativa fez parte de uma atuação integrada nacionalmente, como parte das atividades alusivas ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, que transcorrerá no próximo domingo, dia 12 de junho. No Ceará, diversas atividades, como caminhadas, palestras, panfletagens, manifestações artísticas e esportivas ocorrerão em quase todos os 184 municípios ao longo do mês.

 Para 2011, o Fórum Nacional pela Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti) escolheu como tema o combate às piores formas de exploração do trabalho precoce (uma lista de 93 atividades definidas pelo Decreto 6.481, baixado em 12 de junho de 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva). O Brasil tem compromisso com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) de erradicar, até 2016, as piores formas e, até 2020, todas as demais. Os dados mais recentes do IBGE apontam que há 4,25 milhões de crianças e adolescentes (5 a 17 anos) em situação de trabalho no País (segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio-Pnad de 2009), das quais 293.668 estão no Ceará.

CADASTRO - De acordo com Antonio de Oliveira Lima, a fiscalização promovida neste final de semana teve como foco a atividade informal. Ele explica que, hoje, as três áreas em que ainda é forte a exploração do trabalho precoce no Estado são a agricultura familiar, o trabalho infantil doméstico e as atividades informais urbanas. No caso das crianças e adolescentes identificados pelas equipes das dezenas de abordagens realizadas, o Município e o Estado receberão todos os dados para que verifiquem se as famílias já são beneficiadas, de fato, por programas sociais ou se é possível inseri-las. “A intenção é que as famílias recebam visitas dos técnicos e sejam orientadas a manter os filhos na escola e protegidas dos riscos à saúde e ao desenvolvimento físico e emocional decorrentes do trabalho precoce, como o risco de câncer de pele por parte daquelas que trabalham expostas ao sol”.

LEGISLAÇÃO - Conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, é permitido somente na condição de aprendiz. Entre 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno.

* Os nomes da criança e dos adolescentes mencionados na matéria são fictícios, para proteger sua real identificação (assim como o uso de imagem não frontal), conforme preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: PRT 7ª Região Ceará

  • Digg
  • Del.icio.us
  • StumbleUpon
  • Reddit
  • RSS